O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, como laticínios, abatedouros, produção de queijo, iogurtes, doce de leite, mel, embutidos, entre outros. E tem como principais objetivos orientar produtores e estabelecimentos com o intuito de promover o desenvolvimento econômico, agregar valor ao produto e expandir a comercialização das agroindústrias de pequeno e médio porte. 772a
O SIM certifica aqueles produtos que foram elaborados com o devido cuidado higiênico e sanitário, para garantir a segurança alimentar e a qualidade dos produtos que chegam à mesa do consumidor.
São exemplo dos produtos de inspeção e fiscalização do SIM, entre outros:
- os animais destinados à matança, seus produtos e subprodutos e matérias primas;
- o pescado e seus derivados;
- o leite e seus derivados;
- o ovo e seus derivados;
- os produtos das abelhas e seus respectivos derivados.
O A O PARA RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO GI
Todos os documentos mencionados podem ser baixados no site do GI ou solicitados por e-mail ([email protected]).
DA EXIGÊNCIA LEGAL DA RATIFICAÇÃO:
Considerando que já se aram mais de 7 (sete) anos desde a formalização do Protocolo de Intenções até os dias atuais, o Consórcio Público para Gestão Integrada – GI teve de realizar revisões no texto do Contrato de Consórcio Público original, por meio de sua Assembleia de Prefeitos.
De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, mais uma vez, consolidar as alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:
Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (grifos nossos)
Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:
Art. 29. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (grifos nossos)
Desta forma, foi solicitado por meio do Ofício Circular n.° 0017/2021/GI, que os prefeitos dos municípios consorciados ao GI encaminhem o Projeto de Lei à Casa Legislativa de seus respectivos municípios, o qual propõe a ratificação das alterações promovidas no texto original do Contrato de Consórcio Público do GI até a última Assembleia Geral com os Prefeitos (26 de janeiro de 2021).
COMO O PREFEITO DEVE PROCEDER PARA ENVIAR O PROJETO DE LEI DE RATIFICAÇÃO ÀS CASAS LEGISLATIVAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:
- O Prefeito do município consorciado ao GI deve encaminhar Projeto de Lei que propõe a ratificação das alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do GI.
- Minuta do Ofício a ser enviado pelo Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, por meio do qual informará o encaminhamento do referido Projeto de Lei;
- Minuta do Projeto de Lei de ratificação com a respectiva Justificativa ao Projeto de Lei. Vale ressaltar, que o Projeto de Lei e a respectiva Justificativa devem ser anexos ao Ofício mencionado no item anterior.
- Baixar no site do GI: MODELO 1 – MINUTA DE OFÍCIO À CÂMARA DE VEREADORES; MINUTA DO PROJETO DE LEI; E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Tanto no Projeto de Lei, como na sua Justificativa, constam os links abaixo, por meio dos quais é possível baixar tais documentos na íntegra. Todos os modelos disponíveis podem ser alterados a critério da realidade do consorciado.
Baixar no site do GI: CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO COM AS ALTERAÇÕES REALIZADAS ATÉ O MOMENTO
Baixar no site do GI: ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO GI
- Por fim, tendo preenchido as minutas com todas as informações necessárias, o Prefeito do Município deve proceder com a entrega do Ofício, com o Projeto de Lei e a Justificativa ao Projeto de Lei anexos ao mesmo, para o Presidente da Câmara de Vereadores. Fica a critério do Prefeito definir se irá anexar, também, ao presente Ofício, o “Contrato de Consórcio Público do GI com as alterações realizadas até o momento” e a “Ata da Assembleia Geral Extraordinária do GI”, conforme Modelo 2 mencionado acima. Os links para tais documentos estão devidamente referenciados, ou seja, os vereadores ou qualquer cidadão conseguem ar a qualquer tempo os referidos links no site do GI, conforme Modelo 1 mencionado acima.
- Enviar a referida lei e o decreto regulamentando o SIM ao e-mail do consórcio ([email protected]).
PARA INSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO PELO CONSÓRCIO
Para o Município instituir o SIM por consórcio, é preciso observar os seguintes os:
- 1º Criar o serviço por meio de lei municipal. Logo, caso não instituído o SIM no município é necessário que o Prefeito remeta à Câmara de Vereadores o projeto de lei sobre o tema, conforme minuta que pode ser alterada mantendo a harmonia entre as leis dos municípios consorciados;
- ATENÇÃO: A Lei que cria o serviço de inspeção é regulamentada por meio de resoluções do GI, elaboradas conforme orientações do Ministério da Agricultura Abastecimento e Agropecuária.
- Resolução 07 de 28 de setembro de 2022 – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO EXECUTADO PELO GI – CONSOLIDADA
- Resolução 06 de 27 de setembro de 2022 – DISPÕE SOBRE O MODELO DE CHANCELA DE REGISTRO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL JUNTO AO SIM – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
- Resolução 03 de 30 de maio de 2023 – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 07.2022
- Resolução 07 de 08 de agosto de 2023 – FORMALIZAÇÃO SIM
- Resolução 09 de 06 de dezembro de 2023 – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 07.2022
NORMAS INTERNAS – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
- NORMA INTERNA GI Nº 001.2023 – PROTOCOLO, TRAMITAÇÃO E SAÍDA DE DOCUMENTOS
- NORMA INTERNA GI Nº 003.2023 – EDUCAÇÃO SANITÁRIA
- NORMA INTERNA GI Nº 007.2023 – CÁLCULO DE RISCO
- NORMA INTERNA GI Nº 008.2023 – COMBATE À CLANDESTINIDADE
- NORMA INTERNA GI Nº 009.2023 – SUPERVISÃO
- NORMA INTERNA GI Nº 010.2023 – COMBATE À FRAUDE ECONÔMICA
- NORMA INTERNA GI Nº 011.2023 – AMOSTRA
- NORMA INTERNA GI Nº 012.2023 – SUPERVISÃO
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
ALBERTINA
- Lei 1525 2023 – Ratifica protocolo de intenções GI (Albertina)
- Lei 1508 2023 – Institui SIM – Albertina
ANDRADAS
- Lei 2109 2023 – Ratifica protocolo de intenções GI (Andradas)
- Lei 2071 2022 – Institui SIM – Andradas
CALDAS
DIVISA NOVA
- Lei 1362 2023 – Ratifica protocolo de intenções GI (Divisa Nova)
- Lei 1344 2023 – Institui SIM – Divisa Nova
IBITIÚRA DE MINAS
- Lei 869 2024 – Ratifica protocolo de intenções GI (Ibitiura de Minas)
- Lei 891 2024 – Institui SIM – Ibitiura de Minas
IPUIUNA
SANTA RITA DE CALDAS